Carregando…

Lei 14.342, de 18/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33, IV. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, III).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:
I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei 14.284, de 29/12/2021, no mês de referência; [[Lei 14.284/2021, art. 4º.]]
II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - terá caráter continuado;
IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de referência do Programa Auxílio Brasil, no limite de 1 (um) benefício por família; e
V - integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Lei 14.284, de 29/12/2021.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já