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Lei 14.308, de 08/03/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.308, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 09-03-2022)

Administrativo. Consumidor. Saúde. Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Cuidado Integral (Art. 4)

Capítulo III - da Vigilância, do Monitoramento e da Avaliação (Art. 5)

Capítulo IV - Da Educação (Art. 6)

Capítulo V - da Ciência e da Tecnologia (Art. 8)

Capítulo VI - Da Saúde Suplementar (Art. 9)

Capítulo VII - da Promoção da Saúde (Art. 11)

Capítulo VIII - Do Conselho Consultivo (Art. 13)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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