Art. 10
- Esta Lei entra em vigor:
I - em 01/01/2025, quanto ao art. 9º; e [[Lei 14.183/2021, art. 9º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º. [[Lei 14.183/2021, art. 8º.]]
Brasília, 14/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Damares Regina Alves
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