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Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II - hotelaria em geral;

III - administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei 11.771, de 17/09/2008. [[Lei 11.771/2008, art. 21.]]

§ 2º - Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1º deste artigo.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Perse. Benefício fiscal para o setor turístico. Exigência de inscrição prévia no cadastur. Previsão na Portaria me 7.163/2021. Violação ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade tributária. Reprodução de norma constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Violação aos Lei 14.118/2021, art. 2º e Lei 14.118/2021, art. 4º e 21, § 1º, I, da Lei 11.771/2008. Não demonstrada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação de espécie normativa infralegal. Não enquadramento no conceito de Lei. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Perse. Benefício fiscal para o setor turístico. Exigência de inscrição prévia no cadastur. Previsão na Portaria me 7.163/2021. Violação ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade tributária. Reprodução de norma constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Violação aos Lei 14.118/2021, art. 2º e Lei 14.118/2021, art. 4º e 21, § 1º, I, da Lei 11.771/2008. Não demonstrada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação de espécie normativa infralegal. Não enquadramento no conceito de Lei. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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