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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único - A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LICITAÇÃO - Mais detalhes

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