Art. 2º
- A Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.472/1997, art. 69-A - As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei 9.998, de 17/08/2000. ]
[Lei 9.472/1997, art. 81 - [...]
[...]
II - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei 9.998, de 17/08/2000.
Parágrafo único - (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado). ] (NR)
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