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Lei 13.999, de 18/05/2020, art. 0

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LEI 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020

(D. O. 19-05-2020)

Comercial. Civil. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera a Lei 13.636, de 20/03/2018, a Lei 10.735, de 11/09/2003, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.216, de 09/05/2024, art. 3º (art. 6º-D).

Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 14 (arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 6º-C, 12-A, 13, ).

Lei 14.818, de 16/01/2024, art. 13 (art. 6º. Vigência em 27/01/2024.).

Medida Provisória 1.189, de 27/09/2023, art. 2º (art. 6º-B. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 05/03/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 8, de 07/03/2024. DOU 08/03/2024)).

Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 2º (arts. 2º e 3º).

Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 1º, 2º (art. 3º).

Lei 14.457, de 21/09/2022, art. 33 (art. 3º).

Lei 14.348, de 25/05/2022, art. 2º (arts. 2º e 6º).

Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 17, VII (art. 10).

Lei 14.257, de 01/12/2021, art. 13 (arts. 2º, 3º e 3º-A).

Lei 14.161, de 02/06/2021, art. 3º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 6º, ).

Lei 14.115, de 29/12/2020, art. 1º (art. 3º).

Lei 14.045, de 20/08/2020, art. 1º (arts. 2º, 3º-A e 6º).

Lei 14.043, de 20/08/2020, art. 19 (art. 2º.).

Lei 14.042, de 19/08/2020, art. 33 (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A).

Medida Provisória 975, de 01/06/2020, art. 9º (arts. 5º, 6º e 6º-A).

(Arts. - - - 3º-A - - - - 6º-A - 6º-B - 6º-C - 6º-D - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Disposição Preliminar (Art. 1)

Capítulo II - Do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e empresas de Pequeno Porte (pronampe) (Art. 2)

Capítulo II-A - Dos Profissionais Liberais (Art. 3-A)

Capítulo II-B - Da Dispensa de Certidões e da Recuperação de Inadimplência (Art. 4)

Capítulo III - Do Modelo Financeiro-Operacional (Art. 6)

Capítulo IV - da Prorrogação das Parcelas Mensais dos Parcelamentos Ordinários e especiais Perante a Secretaria especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (Art. 7)

Capítulo V - da Regulação e da Supervisão das Operações de Crédito Realizadas no âmbito do Pronampe (Art. 8)

Capítulo VI - Do Estímulo ao Microcrédito (Art. 10)

Capítulo VI-A - Do Procred 360 (Art. 12-A)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 13)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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