- (Acrescentado pela Medida Provisória 928, de 23/03/2020, art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 93, de 30/07/2020. DOU 31/07/2020).
Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 928, de 23/03/2020, art. 1º): [Art. 6º-C - Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo 6/2020.
Parágrafo único - Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei 8.112/1990, na Lei 9.873/1999, na Lei 12.846/2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.]
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