Carregando…

Lei 13.880, de 08/10/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os arts. 12 e 18 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passam a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento);
[...]] (NR)
[...]
IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já