Carregando…

Lei 13.869, de 05/09/2019, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência de dispositivo próprio no CPP. Desnecessidade de analogia. Ausência de especificidade. 2. Omissão na ementa. Impropriedade da insurgência. Matérias tratadas no acórdão. 3. Ausência de prestação jurisdicional. Prejuízo não indicado. Ônus da parte. 4. Afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º e CPP, art. 564, V, e CPP, art. 573. Não verificação. Técnica per relationem. Fundamentação adequada. 5. Violação do CPC/2015, art. 464, CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 466, CPC/2015, art. 467, CPC/2015, art. 468. Ofensa ao CPP, art. 245, caput e § 6º. Súmula 284/STF. 6. Ofensa a Lei 13.869/2019, art. 25 e ao CPP, art. 169. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 7. Afronta ao CPP, art. 6º, I, II e III, e CPP, art. 158. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. 8. Violação do CPP, art. 147 e CPP, art. 157. Ausência de provas ilícitas. Não subsunção. 9. Ofensa ao CPP, art. 196. Novo interrogatório. Faculdade do juiz. Ausência de direito subjetivo. 10. Afronta ao CPP, art. 414. Exame que demanda reexame fático. Súmula 7/STJ. 11. Violação do CPP, art. 567. Não observância do HC 181.219/RS/STJ. Não ocorrência. 12. Ofensa ao CPP, art. 580. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 13. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já