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Lei 13.792, de 03/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O § 1º do art. 1.063 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
[...]] (NR)
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