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Lei 13.785, de 27/12/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Administrativo. Trabalhista. Profissão. Turismo. Trânsito. Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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