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Lei 13.783, de 26/12/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O § 4º do 4º da Lei 13.587, de 02/01/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[...]
§ 4º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31/12/2018, do ato de abertura do crédito suplementar.
[...]] (NR)
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