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Lei 13.775, de 20/12/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 21-12-2018)

(Vigência em 20/04/2019). Comercial. Civil. Cambial. Registro público. Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei 9.492, de 10/09/1997; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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