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Lei 13.707, de 14/08/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 15-08-2018)

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.897, de 07/11/2019, art. 1º (art. 46).

Lei 13.857, de 08/07/2019, art. 1º (arts. 17, 27, 47, 55, 78 e 101).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 -

Capítulo I - Disposições preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Metas e das Prioridades da Administração Pública Federal (Art. 2)

Capítulo III - Da Estrutura e da Organização dos Orçamentos (Art. 4)

Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos da União (Art. 15)

Seção I - Das Diretrizes Gerais (Art. 15)
Seção II - Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (Art. 26)
Seção III - Dos Débitos Judiciais (Art. 28)
Seção IV - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos (Art. 37)
Seção V - Do Orçamento da Seguridade Social (Art. 40)
Seção VI - Do Orçamento de Investimento (Art. 44)
Seção VII - Das Alterações da Lei Orçamentária (Art. 45)
Seção VIII - Da Limitação Orçamentária e Financeira (Art. 58)
Seção IX - Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária (Art. 60)
Seção X - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais e de Bancada Estadual (Art. 61)

Capítulo V - Das Transferências (Art. 72)

Seção I - Das Transferências para o Setor Privado (Art. 72)
Subseção I - Das Subvenções Sociais (Art. 72)
Subseção II - Das Contribuições Correntes e de Capital (Art. 73)
Subseção III - Dos Auxílios (Art. 75)
Subseção IV - Disposições Gerais (Art. 76)
Seção II - Das Transferências Voluntárias (Art. 78)
Seção III - Disposições Gerais sobre Transferências (Art. 83)

Capítulo VI - Da Dívida Pública Federal (Art. 89)

Capítulo VII - Das Despesas com Pessoal, dos Encargos Sociais e dos Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes (Art. 94)

Seção I - Das Despesas de Pessoal e dos Encargos Sociais (Art. 94)
Seção II - Das Despesas com Benefícios aos Agentes Públicos e seus Dependentes (Art. 107)

Capítulo VIII - Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (Art. 112)

Capítulo IX - Da Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação (Art. 114)

Seção I - Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação (Art. 114)
Seção II - Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas (Art. 116)

Capítulo X - Disposições sobre a Fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as Obras e os Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (Art. 118)

Capítulo XI - Da Transparência (Art. 127)

Capítulo XI - Da Transparência (Art. 131)

Seção I - Da Publicidade na Elaboração e na Aprovação dos Orçamentos (Art. 131)
Seção II - Disposições Finais sobre Transparência (Art. 133)

Capítulo XII - Disposições Finais (Art. 142)

CF/88, art. 165, e ss. (Orçamento).
Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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