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Lei 13.707, de 14/08/2018, art. 140

Artigo140

Art. 140

- O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fontes de recursos agregadas, indicando o saldo inicial de 2019, a arrecadação, a despesa executada no objeto da vinculação, o cancelamento de restos a pagar e o saldo atual.

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