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Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Vigência em 11/11/2017.

Brasília, 13/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Ronaldo Nogueira de Oliveira

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