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Lei 13.183, de 04/11/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Lei 10.820, de 17/12/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos)
[Art. 6º-A - Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.]
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