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Lei 13.150, de 27/07/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).
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