LEI 13.142, DE 06 DE JULHO DE 2015
(D. O. 07-07-2015)
Penal. Crime hediondo. Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 129 (Lesão corporal).CP, art. 121 (Homicídio).
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crimes Hediondos
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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