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Novo Código de Processo Civil, art. 651

Artigo651

  • Partilha. Esboço.
Art. 651

- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

I - dívidas atendidas;

II - meação do cônjuge;

III - meação disponível;

IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Autor da herança casado com a agravante pelo regime da comunhão universal de bens. CPC/2015, art. 651. Mais detalhes

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TJRS Família. Inventário. Plano de partilha. Inclusão do herdeiro reconhecido em ação de investigação de paternidade. Desnecessidade de ajuizamento de ação de petição de herança. Possibilidade de estabelecimento de condomínio entre os herdeiros por ausência de consenso. CPC/2015, art. 651. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Esboço).