- Ação de dissolução parcial de sociedade. Citação. Contestação
- Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
Parágrafo único - A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade limitada por quotas com pedido de liquidação, apuração de haveres e tutela antecipada - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de extinção do processo formulado pelo corréu Roberto Navarro Rahal Zalaf - Contrato social da sociedade Rahal Comércio de Tecidos Ltda. - ME que realmente não permite o ingresso dos herdeiros do sócio falecido - Circunstância que, contudo, não justifica a extinção do processo - Data de retirada do réu da sociedade, se no momento de seu falecimento (CPC/2015, art. 605, I) ou em razão do cometimento de falta grave (CPC/2015, art. 605, IV), que ainda pende de definição - Ainda que o falecimento de ambos os sócios possa justificar o decreto de dissolução total da sociedade, há inquestionável interesse das partes, especialmente dos autores, relativamente à fase de liquidação (CPC/2015, art. 603), com a nomeação de perito para promover a realização dos ativos e a liquidação dos passivos - Ilegitimidade passiva pautada na alegação de que «o pagamento de eventuais haveres é de responsabilidade da sociedade e não dos sócios» - Inocorrência - Ausência de citação da sociedade que não afasta sua sujeição aos «efeitos da decisão e à coisa julgada» (CPC/2015, art. 601, pár. ún), sobretudo porque todos os sócios (ou seus substitutos processuais) integram a ação originária - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres - Indeferimento da tutela de urgência requerida pelo autor para «nomear administrador provisória à Sociedade VENTURA S/A, e a confirmação da medida quando da prolação da sentença, sobretudo pela gravidade da situação de saúde que o requerente se encontra, conforme laudo médico em anexo, pois desde que o requerente manifestou a intenção de se retirar, o mesmo vem sofrendo diversos meios coercitivos no intuito de impedi-lo e, abusos por parte dos irmãos, que culminam numa tentative (sic) exclusão do plano de saúde e em diversas práticas de gestão desleal que comprometem a continuidade da sociedade e sua própria saúde". Contraminuta - Preliminar de falta de interesse processual - Questão ainda não aventada no processo principal, sendo vedado seu conhecimento neste recurso, sob pena de supressão de instância e de violação à devolutividade - Rejeição. Inconformismo do autor - Descabimento - Divergências entre os acionistas que, por si sós, não justificam a nomeação de um administrador judicial sem que se apresentem atos de gestão e administração graves e capazes de comprometer as atividades empresariais, os quais o autor ainda não provou - Citação dos demais acionistas necessária, porque o ingresso deles na ação de origem tem fundamento legal (CPC/2015, art. 601) e porque a legitimidade está calcada diante da circunstância de que os efeitos da sentença que dissolver parcialmente a sociedade são estendidos aos demais acionistas e à própria sociedade - Pretensão de manutenção de plano de saúde que não se justifica, porque não evidenciado tratar-se de ato de retaliação, mas, sim, ato de administração regular que, nesta sede, nem mesmo o estado de saúde do agravante justifica manter - Razões recursais que não ilidem os fundamentos da decisão recorrida, até porque não é aqui e nem agora que a controvérsia se resolverá - Recurso desprovido Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Distribuição de lucro. Sociedade empresária limitada. Ilegitimidade passiva do sócio não configurada. Citação da sociedade desnecessária. Doutrina e jurisprudência desta corte. Princípio processual da instrumentalidade das formas. Pas de nullité sans grief. Ausência de prejuízo concreto. Recurso especial não provido. Mais detalhes
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STJ Comercial. Sociedade anônima fechada. Cunho familiar. Quebra da affectio societatis. Dissolução parcial. Possibilidade. Pedido formulado por acionistas majoritários. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.218, VII. CPC/2015, art. 601. Mais detalhes
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Sociedade. Dissolução. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).