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Lei 13.094, de 12/01/2015, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)
CF/88, art. 169 (Orçamento).
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