LEI 13.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(D. O. 13-01-2015)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea «c » do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei 12.770, de 28/12/2012; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.770, de 28/12/2012 (Procurador-Geral da República. Subsídio)CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
CF/88, art. 127, § 2º (Ministério Público. Autonomia funcional e administrativa).
CF/88, art. 128, § 5º, I, «c » (Ministério Público. irredutibilidade de subsídio).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total