LEI 13.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(D. O. 13-01-2015)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da CF/88; revoga dispositivo da Lei 12.771, de 28/12/2012; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.771, de 28/12/2012 (Procurador-Geral da República. Subsídio)CF/88, art. 48, XV (Subsídio do Ministro do STF).
CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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