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Lei 13.081, de 02/01/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 33 da Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 33 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)
[Art. 33 - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
VIII - projetos de construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis.
[...]] (NR)
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