Art. 118
Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 55 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
- Revoga-se o art. 55 da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de publicação desta Lei.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 19 (Art. 118. Vigência na data da publicação da lei - 14/05/2014).Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 55 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
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