Carregando…

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 118

Artigo118

Art. 118

- Revoga-se o art. 55 da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de publicação desta Lei.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 19 (Art. 118. Vigência na data da publicação da lei - 14/05/2014).
Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 55 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já