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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 106

Artigo106

Art. 106

- O art. 3º da Lei 11.312, de 27/06/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 11.312, de 27/06/2006, art. 3º (Tributário. Reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera a Lei 9.311, de 24/10/96)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 106 (Art. 100. Vigência na data da publicação da lei).
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - A alíquota 0 (zero) referida no caput também se aplica aos ganhos de capital auferidos na alienação ou amortização de quotas de fundos de investimentos de que trata este artigo.] (NR)
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