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Lei 12.935, de 27/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

Lei 11.233, de 22/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis 10.862, de 20/04/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.094, de 13/01/2005, 11.095, de 13/01/2005, e 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004)

I - 107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior;

II - 119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e

III - 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário.

Parágrafo único - A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.

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