Art. 5º ANEXO
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
ANEXO
(Art. 01 da Lei 12.934, de 27/12/2013)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 26 |
Técnico Judiciário | 18 |
TOTAL | 44 |
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