Carregando…

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O art. 7º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou [[Lei 10.865/2004, art. 3º.]]
- [...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já