Art. 13
- O art. 2º da Lei 9.715, de 25/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Lei 9.715, de 25/11/1998, art. 2º (PIS/PASEP. Contribuições) [Lei 9.715/1998, art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - Excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.] (NR)
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