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Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O art. 2º da Lei 9.715, de 25/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Lei 9.715, de 25/11/1998, art. 2º (PIS/PASEP. Contribuições)
[...]
§ 7º - Excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.] (NR)
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