Art. 2º
- O Anexo I da Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Lei 10.486, de 04/07/2002 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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