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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e

II - Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.

Parágrafo único - Fica divulgada, na forma do Anexo III-A, a variação dos padrões de remuneração, estabelecidos em lei, dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Lei 12.772/2012. Reconhecimento de saberes e competências. Retribuição por titulação. Paridade. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da emenda constitucional 20/1998. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei apontados como violados. Impossibilidade de exame da questão, em recurso especial. Mais detalhes

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