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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 15 - Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação concorrerão a processo de aceleração da promoção:]

I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Parágrafo único - Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1º de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Regime estatuário. Enquadramento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Professor. Instituição de ensino superior. Promoção e progressão funcional. Lei 12.772/2012, art. 15, parágrafo único. Promoção acelerada por titulação. Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Professor. Instituição de ensino superior. Promoção e progressão funcional. Contagem de tempo de serviço prestado na carreira antes da nova investidura. Impossibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Lei 12.772/2012, art. 15, parágrafo único. Promoção acelerada por titulação. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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