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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica estruturado, a partir de 01/03/2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:

I - Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987;

Lei 7.596, de 10/04/1987 (Carreira do Magistério Superior)

II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008; e

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)

IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento na forma do Anexo I.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A Carreira de Magistério Superior é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:
I - Professor Auxiliar;
II - Professor Assistente;
III - Professor Adjunto;
IV - Professor Associado; e
V - Professor Titular.]

§ 2º - As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

I - Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.

Redação anterior: [§ 2º - A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:
I - D I;
II - D II;
III - D III;
IV- D IV; e
V - Titular.]

§ 3º - A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

I - D I;

II - D II;

III - D III;

IV - D IV; e

V - Titular.

Redação anterior: [§ 3º - Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento.]

§ 4º - Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.]

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

§ 5º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 5º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 5º).
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

Redação anterior: [§ 5º - Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A da Lei 11.784/2008, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 108-A (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)

§ 6º - Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 6º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Acrescenta o § 6º).
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 108-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Interposição de dois recursos contra uma mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Servidor público. Professor de magistério superior. Promoção acelerada. Investidura. Novo cargo público. Universidade federal diversa. Lei 12.772/2012, art. 13, parágrafo único. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Incorporação de vantagem. Reestruturação de carreira. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º. Inexistência de inconstitucionalidade flagrante. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Professor de magistério superior. Progressão na carreira obtida em instituição de ensino superior diversa da atual. Pretensão de manutenção do nível anterior mais elevado. Inviabilidade. Pedido subsidiário do reconhecimento do direito à «promoção acelerada» prevista na Lei 12.772/2012, art. 13. Impossibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação de pleito não enfrentado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Professor aposentado. Retribuição por titulação. Alegada contrariedade a Lei 12.772/2012, art. 1º, Lei 12.772/2012, art. 7º e Lei 12.772/2012, art. 17. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público aposentado. Docente do magistério federal de ensino básico, técnico e tecnológico. Retribuição por titulação. Reconhecimento de saberes e competências. Lei 12.772/2012. Inativação anterior a 1º.3.2013. Efeitos financeiros. Recurso embasado em resolução. Ato infralegal. Incompetência do STJ. Direito à paridade. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional. Impossibilidade de exame da questão em recurso especial. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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