Art. 1º
- Os arts. 32 e 80 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 32 (Seguridade social. Custeio) [Art. 32 - [...]
[...]
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
[...]
§ 12 - (VETADO).] (NR)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 80 (Seguridade social. Custeio) [Art. 80 - [...]
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
[...]] (NR)
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