Carregando…

Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 19-01-2012)

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 165, I (Plano Pluri Anual).
Lei 12.953, de 05/02/2014 (Anexo. Alteração)
Decreto 7.866, de 19/12/2012, art. 1º ( Lei 12.593, de 18/01/2012. Regulamento. Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)
  • Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura e Organização do Plano (Art. 5)

Capítulo III - Da Integração Com os Orçamentos da União (Art. 8)

Capítulo IV - Da Gestão do Plano (Art. 12)

Seção I - Aspectos Gerais (Art. 12)
Seção II - Do Monitoramento e Avaliação (Art. 16)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 19)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já