LEI 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
(D. O. 19-01-2012)
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 165, I (Plano Pluri Anual).Lei 12.953, de 05/02/2014 (Anexo. Alteração)
Decreto 7.866, de 19/12/2012, art. 1º ( Lei 12.593, de 18/01/2012. Regulamento. Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)
- Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Capítulo I - Do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura e Organização do Plano (Art. 5)
Capítulo III - Da Integração Com os Orçamentos da União (Art. 8)
Capítulo IV - Da Gestão do Plano (Art. 12)
Seção I - Aspectos Gerais (Art. 12)
Seção II - Do Monitoramento e Avaliação (Art. 16)
Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 19)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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