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Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:

I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;

II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;

III - execução financeira das Iniciativas.

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