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Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Observadas as disposições da Lei 6.683, de 28/08/1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559, de 13/11/2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei 9.140, de 4/12/1995.

Lei 10.559, de 13/11/2002 (Regulamenta o art. 8º do ADCT da CF/88)
Lei 9.140, de 04/12/1995, art. 1º (Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 02/09/1961 a 15/08/1979)
Lei 6.683, de 28/08/1979 (Concede anistia)
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