Carregando…

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único - Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.

TJSP Servidor Público Municipal. Competência do Juizado Especial Cível. Lei 12.153/2009, art. 14, caput e parágrafo único e Provimento CSM 1.768/10 deste TJ - Servidor Público Municipal. Magistério. Progressão. Lei 2.240/2014. Critérios temporal e objetivo verificados. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já