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Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O art. 1º da Lei 9.818, de 23/08/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 9.818/1999, art. 1º (Fundo de Garantia à Exportação - FGE)
[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.] (NR)
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