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Lei 9.818, de 23/08/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União:

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).

I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei;

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. I).

II - (VETADO na Lei 13.292, de 31/05/2016).

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. II).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei.]

Parágrafo único - Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.

Lei 12.096, de 24/11/2009 (Acrescenta o parágrafo).
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