- É criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União:
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei;
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. I).II - (VETADO na Lei 13.292, de 31/05/2016).
Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. II).Redação anterior: [Art. 1º - Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei.]
Parágrafo único - Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
Lei 12.096, de 24/11/2009 (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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