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Lei 11.903, de 14/01/2009, art. 0

Artigo0

LEI 11.903, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 15-01-2009)

Administrativo. Remédio. Medicamento. Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

Atualizada(o) até:

Lei 14.338, de 11/05/2022, art. 1º, 4º (arts. 3º, 3º-A, 4º, 4º-A e 5º).

Lei 13.410, de 28/12/2016, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 5º).

(Arts. - - - 3º-A - - 4º-A - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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