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Lei 11.903, de 14/01/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O órgão de vigilância sanitária federal competente estabelecerá as listas de medicamentos de venda livre, de venda sob prescrição e retenção de receita e de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.

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