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Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 0

Artigo0

LEI 11.898, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 09-01-2009)

Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Capítulo I - Do Regime de Tributação Unificada (Art. 1)

Capítulo II - Da Opção pelo Regime de Tributação Unificada - RTU (Art. 7)

Capítulo III - Do Controle Aduaneiro das Mercadorias (Art. 8)

Capítulo IV - Do Pagamento e da Alíquota (Art. 9)

Capítulo V - Das Obrigações Acessórias (Art. 11)

Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades (Art. 12)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 16)

Decreto 8.597, de 18/12/2015 (Tributário. Regulamenta a Lei 11.898, de 08/01/2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre
Decreto 6.956/2009 (Tributário. Importação do Paraguai. Regime de Tributação Unificada - RTU. Lei 11.898/2009. Regulamento parcial)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.597, de 18/12/2015 (Tributário. Regulamenta a Lei 11.898, de 08/01/2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre
Decreto 6.956/2009 (Tributário. Importação do Paraguai. Regime de Tributação Unificada - RTU. Lei 11.898/2009. Regulamento parcial)