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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 18

Artigo18

Art. 18-B

- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)
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