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Lei 11.361, de 19/10/2006, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados, a partir de 01/09/2006:

I - os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei 9.264, de 07/02/1996; [[Lei 9.264/1996, art. 6º. Lei 9.264/1996, art. 7º. Lei 9.264/1996, art. 8º.]]

II - o art. 1º da Lei 10.874, de 01/06/2004; [[Lei 10.874/2004, art. 1º.]]

III - o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001; e [[Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001, art. 4º.]]

IV - os arts. 24, 26 e os Anexos VI e VII da Lei 11.134, de 15/07/2005. [[Lei 11.134/2005, art. 24. [Lei 11.134/2005, art. 24.]]

Congresso Nacional, em 19/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 18 (Nova redação ao Anexo I e Anexo II).
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, art. 2º (Nova redação aos Anexis I e II).
Lei 14.059, de 22/09/2020, art. 4º (Nova redação aos Anexos I e II. Origem da Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 4º).
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