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Lei 11.253, de 27/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 826.471.725,00 (oitocentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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