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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 12 - Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.]

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